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A teoria e prática são como a alma e o corpo no plenário de Júri

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A decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos e a soberania dos seus veredictos

Diferentemente do que acontece no direito constitucional, onde o significado de soberania tem a sua merecida interpretação, como sendo aquele poder único e incontrastável e que portanto não pode ser ofuscado, abalado, minimizado, apequenado, isso não ocorre no procedimento do tribunal do júri, onde essa mesma soberania elencada no art. 5º, XXXVIII, “c” da CF, sofre alguma baixa, restrição, uma vez que se argumenta, entre outros, que referida soberania do júri não poderia sobrepujar o direito a que tem todo o réu de recorrer de sentença condenatória a outro juiz ou tribunal, consoante estabelece a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos no seu art. 8ª, 2, ”h”, o qual tem ancoras no próprio texto constitucional por ter sido agasalhado por ele no Decreto nª 672/1998.             Sem prejuízo de descordarmos visceralmente desse entendimento que apequena essa soberania popular, ainda que em rota de colisão com o entendimento ma...

Plenário de júri, soberania dos jurados e crime conexo

O tribunal do júri brasileiro tem matriz no art. 5º, XXXVIII da Lex Mater , cuja alínea “c” prevê a denominada soberania dos veredictos populares, significando que a decisão de mérito dos jurados não pode ser reformada, alterada ou modificada por outro órgão jurisdicional, seja em que grau for, podendo apenas ser a decisão dos jurados cassada, julgada sem efeito, apenas por uma vez, submetendo-se o réu a novo júri, quando, caso se repita a decisão do primeiro julgamento, não poderá qualquer das partes processuais novamente recorrer pelo mérito, isto é, recorrer argumentando ser o réu culpado ou inocente, com arrimo de ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos.             Deveras, se “a” elevado a julgamento pelo júri, sendo ai condenado, poderá a defesa manejar o recurso de apelação, com base no art. 593, III, “d” do CPP, argumentando pois ter sido a condenação manifestamente contrária à prova dos autos, ...

O júri e o soberano veredicto popular em face de eventual contradição de resposta ao questionário.

Questão espinhosa em que nos vimos recentemente envolvidos diz respeito a um caso de júri que ingressou em nosso escritório. “A” e “b”, respectivamente, enteado e padrasto, foram denunciados perante o tribunal do júri e ao depois pronunciados por ter o primeiro matado a vítima mediante disparo de arma de fogo e tentado matar a namorada da mesma vítima, enquanto que o segundo, o padrasto, teria participado desse homicídio consumado e tentado, na medida em que teria fornecido apoio moral e material para “a”.             No plenário de júri, empolgamos a favor do réu “a”, entre outras, as teses de legitima defesa e privilégio e, no tocante ao réu “b”, sustentamos a tese de negativa de participação pura e simples.             A instrução probatória foi bem disputada e os ânimos das partes processuais estavam bem acirrados, explorando-se pau a pau cada brecha que surgisse para ...